Para quem

Feita para quem cuida da dívida ativa do município

Prefeitura, Procuradoria, Previdência e mercado de capitais trabalham sobre a mesma carteira, com a mesma informação e a mesma trilha de auditoria.

Gestão e arrecadação

Prefeitura e Fazenda

Visão consolidada da carteira, indicadores de recuperação e dados prontos para o Tribunal de Contas. Gestores mais gerenciais e menos operacionais.

  • Secretarias da Fazenda
  • Secretarias de Finanças
  • Fiscalização tributária
  • Prefeitos e gestores
Na plataforma
Base CadastralPainel do gestorRelatórios ao Tribunal de ContasParâmetros do crédito
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Execução fiscal e CDA

Procuradoria

Automação de petições repetitivas e ações em massa, controle de prazos e redução do risco de prescrição.

  • Procuradorias municipais
  • Dívida tributária e não tributária
  • Execução fiscal (LEF)
  • Controle de prescrição
Na plataforma
Gestão de Registro e CDAEsteira de cobrançaOrdem de protestoExecução judicial
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RPPS/RGPS

Previdência Municipal

A LC 208/2024 trata da destinação de parte da receita da cessão à Previdência, conforme o site institucional.

  • Institutos de previdência
  • Conselhos e comitês
  • Gestores do regime próprio
Na plataforma
Painéis em tempo realTrilha de auditoriaAcompanhamento da cessão
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Mercado de capitais

FIDC e investidores

Carteira organizada, com rating parametrizado e trilha de auditoria para a análise de cada operação.

  • Gestoras de FIDC
  • Securitizadoras
  • Investidores qualificados
Na plataforma
Rating GRDAScore de cessãoTrilha de auditoriaFluxo direcionado ao fundo
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Uma base, vários órgãos

Fazenda, Procuradoria e Previdência acessam a parte da carteira que lhes cabe, sem redigitar dados.

Trilha de auditoria

Cada medida registrada, com responsável e data, pronta para a prestação de contas ao Tribunal de Contas.

Integração com o município

Sistemas tributários, cartórios e meios de pagamento conectados pelo Centro de Integrações.

LC 208/2024 e LEF: a cessão onerosa depende de lei específica do ente, de análise de viabilidade e do interesse dos investidores; a GOVSEC não garante cessão, deságio, prazos ou valores. Medidas com efeito jurídico passam por alçada, e o ajuizamento é ato privativo da Procuradoria.

Veja a plataforma com a carteira do seu município.

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