Mais arrecadação
da dívida ativa,
uma etapa
de cada vez.
A GOVSEC saneia a base, classifica o risco de cada crédito e automatiza a cobrança para o município recuperar mais receita. Com a carteira organizada, a cessão a um FIDC passa a ser uma opção, não o ponto de partida.
Representação ilustrativa do Portal de Gestão · dados fictícios.
Do cadastro à receita no caixa
Cada etapa prepara a seguinte. A arrecadação cresce com a base correta, a prioridade certa e a cobrança na ordem certa. A cessão vem depois, se o município decidir.
Saneamento da base cadastral
Padronização, validação, cruzamento e enriquecimento de dados com fontes como Receita Federal, cartórios e órgãos públicos. Sem cadastro correto, não há cobrança eficaz.
Base CadastralRegistro e inscrição em dívida ativa
Fases do débito (apto, inscrito, cancelado), emissão de CDA com verificação pré-emissão e livros da dívida ativa.
Gestão de RegistroRating e priorização
Score de propensão, enriquecimento, clusterização e detecção de fraude, com revisão humana, para concentrar esforço onde há maior chance de recuperação.
Rating GRDACobrança administrativa
Régua com medidas em ordem definida: notificação, Cadin, Serasa e protesto. Medidas com efeito jurídico passam por alçada e o ajuizamento é ato da Procuradoria.
Esteira de CobrançaRegularização pelo contribuinte
Portal de pagamentos com cartão, boleto e Pix e negociação direta, com a Procuradoria e a Fazenda integradas.
Portal do ContribuinteCessão a FIDC, quando fizer sentido
Com a carteira organizada e a arrecadação em curso, o município pode avaliar a cessão onerosa (LC 208/2024), mediante lei específica, análise econômica e jurídica e licitação. É uma opção, não o ponto de partida.
Município · opcionalDa carteira parada à receita para o município
A LC nº 208/2024 permitiu aos entes públicos a cessão onerosa dos direitos originados de créditos da dívida ativa, inclusive via Fundo de Investimentos, com vistas a obter maior eficiência na arrecadação e reduzir o passivo. A GOVSEC organiza cada etapa, do saneamento da base à cessão.
Gestão tradicional
- Base cadastral desatualizada e sem cruzamento de dados
- Estoque sem classificação de risco e com créditos prescrevendo
- Cobrança manual, sem integração entre Fazenda e Procuradoria
Gestão inteligente GOVSEC
- Base saneada e enriquecida com fontes complementares
- Rating de cada crédito e alertas automáticos de prescrição
- Cobrança integrada e opção de cessão onerosa a um FIDC
Como a operação funciona
Selecione uma etapa para ver quem participa
O município conhece a sua carteira
A GOVSEC higieniza a base cadastral, cruza fontes complementares, quantifica e qualifica o estoque da dívida ativa e atribui rating de risco a cada crédito.
Recupera créditos, reduz o estoque da dívida ativa e pode antecipar receitas com a cessão.
Regulariza pelo portal com cartão, boleto ou Pix, e as condições não mudam após a cessão.
Acesso a direitos creditórios com base saneada, rating e acompanhamento em tempo real.
Nos termos da LC nº 208/2024, a cessão preserva a natureza do crédito e as condições pactuadas com o contribuinte, e depende de autorização em lei específica do ente. Estruturas com FIDC são as mais aderentes à aquisição de direitos creditórios.
Importante: a cessão dos direitos creditórios depende do interesse dos investidores e da análise de cada operação. A GOVSEC não garante a cessão, o deságio, prazos ou valores de arrecadação. As etapas apresentadas são ilustrativas.
Base legal e pontos de atenção
Rege a execução fiscal. Perda de bem só ocorre por decisão judicial, nunca automaticamente pela securitização.
Trata da cobrança da dívida ativa e dos requisitos prévios à execução fiscal.
Autoriza a cessão onerosa de direitos de créditos da dívida ativa, incluindo o art. 39-A na Lei 4.320/1964, conforme descrito no site institucional.
Trata da averbação de CDA no registro eletrônico de imóveis.